As chuvas fortes de verão, aumentam consideravelmente os números de chamados nas Centrais 24 horas das seguradoras de automóveis, na sua maioria as queixas são de danos causados por queda de árvores, além de panes elétricas, vidros quebrados, lataria danificada por chuvas de granizo, veículos com danos causados por enchente e etc são chamados recorrentes entre os proprietários de automóveis nessa época.
A cobertura compreensiva do seguro do veículo, cobre os riscos como raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo etc..(salvo em casos de riscos excluídos, consulte as condições gerais do seu seguro auto).
“Numa enchente, por exemplo, a seguradora vai analisar se a chuva tomou o carro repentinamente ou se houve imprudência do motorista em atravessar um trecho inundado. Se for comprovada a negligência por parte do condutor, a seguradora pode não cobrir o dano.
O condomínio pode conter em sua apólice de seguro a cobertura de alagamento para os veículos estacionados na garagem de um edifício, quando há inundação., mas caso não tenha contratada esta garantia, ou a verba contratada seja inferior aos danos, a indenização será feita pelo próprio seguro do automóvel.
O seguro Automóvel cobre os danos causados a lataria e pintura causados em virtude de chuva de granizo, no entanto só haverá cobertura se o valor dos prejuízos ultrapassar o valor estipulado para franquia, por isso vale a pena contratar um seguro com franquia reduzida.
Os danos ao veículo são classificados em duas categorias: Dano parcial e perda total. O dano parcial é considerado quando o valor das avarias causadas por um sinistro não ultrapassem 75% do valor de mercado do carro, seja com base no valor real de mercado (que usa como referência a Tabela Fipe) ou em valor determinado (valor fixo durante toda a vigência, calculado de acordo com a tabela Fipe no momento da contratação). Para reparos com valor acima desse percentual de 75%, considera-se perda total e a seguradora garante a indenização integral, sem o pagamento da franquia.
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Coberturas básicas do Seguro Auto:
- Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto);
- Cobertura Incêndio e Roubo/Furto.
Junto com o seguro de automóvel, você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:
- Danos a Terceiros;
- Passageiros;
- Acessórios.
Cobertura adicional:
E ainda pode você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
- Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:
Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol**. - Reembolso de Despesas Extraordinárias:
Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização. - Carro Extra:
Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo. - Assistência Completa para seu auto:
Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível) e muito mais. - Lucros Cessantes:
Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do veículo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado). -
Seguro Automóvel Seguro de carro por preço justo Economize até 40% no seu contratoEntenda mais sobre seguro automóvel, e veja como você pode se beneficiarQual é a cobertura básica do seguro?A cobertura básica do seguro é denominada compreensiva. Garante indenização aos prejuízos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto e até submersão total ou parcial em água doce (alagamentos).O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros, em um eventual acidente, tanto corporal quanto material.O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo. Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos e colisões são grandes.Como fazer o seguro de carro?Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.O que é franquia?A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa na oficina quando há alguma dano no seu veículo.A franquia pode ser obrigatória, majorada ou reduzida, ao contratar um seguro auto, prefira a franquia reduzida.Em que casos não é preciso pagar a franquia?Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora.O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.O que é bônus?
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
**Os Serviços/Benefícios do seguro de automóvel estão vinculados ao tipo de veículo, modelo, região e condições de contratação. E sujeito a franquias.