O que tenho que saber antes de contratar um seguro?
É necessário saber se o corretor e a seguradora possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para isso basta entrar em contato no telefone 0800-218484. A SUSEP é o orgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros. Se o negócio for feito com um corretor independente, procure anotar o nome completo do contato, CPF e Registro no SUSEP para fazer uma consulta na – FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, se o corretor recusar informar os documentos, não feche o negócio. É interessante fazer uma consulta ao cadastro de reclamações fundamentadas do PROCON no telefone 151, que abrange todo o território nacional. Além de ler com atenção o contrato antes de assiná-lo. Anote todos os pontos de difícil compreensão e procure um posto do PROCON ou um advogado que possa auxiliá-lo na compreensão, se necessário. É muito importante avaliar mais de uma empresa e optar pela que mais atende suas necessidades.
O que saber sobre Franquia?
Franquia é o valor pago pelo segurado no caso de danos parciais, ou seja, é o valor que deve ser pago pelo segurado quando os prejuízos do veículo forem inferiores a 75% do seu valor médio. A franquia só deve ser cobrada quando o veículo do segurado e, em alguns casos, veículos de terceiros tiverem que ser consertados. No caso de perda total, roubo e furto o segurado fica isento do pagamento da franquia.
O valor da franquia é definido com base no valor do veículo, tendo o segurado total autonomia para alterar o valor proposto pela seguradora. Quanto maior o valor da franquia, menor o valor do seguro e assim sucessivamente.
E Prêmio?
É o preço do seguro. O valor que o segurado deve pagar pelo serviço. Ele é calculado com base no perfil do segurado, prazo do seguro, no valor segurado e na exposição do veículo a risco.
Quais são as Modalidades de Seguro?
Desde de 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer entre duas modalidades da cláusula indenizatória de perda total do automóvel. São elas: Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado.
Valor Determinado
É quando o valor a ser pago, no caso de perda total, é o combinado na assinatura do contrato, não havendo variação ou qualquer tipo de consulta. Essa modalidade, geralmente, é mais cara, porém o segurado receberá a quantia equivalente a da compra do veículo.
Valor de Mercado
É a garantia do pagamento do veículo com base no valor médio de mercado. Ou seja, no caso de perda total, furto, roubo do veículo a seguradora consultará tabelas de preço de publicações especializadas, exemplo FIPE, para verificar o valor médio do carro, respeitando a data do incidente. Essa é a modalidade mais popular por causa do seu valor reduzido. As seguradoras mantêm uma taxa específica para cada categoria de automóvel, que incide sobre o seu valor e varia conforme e região.
O que é o IPVA?
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – é um imposto estadual obrigatório cuja alíquota varia a cada estado, de 1% a 6% do valor total do automotor. Anual, o IPVA é cobrado de proprietários de automóveis, motocicletas, aeronave e embarcações. Sua receita é dividida entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é registrado, e destina-se, segundo a Secretaria da Fazenda, ao financiamento de serviços básicos de que a população necessita, tais como: saúde, educação, segurança, transporte etc. O Estado divide o pagamento do imposto em até três vezes, com a opção de 3,0% de desconto para o pagamento a vista. Após o vencimento da primeira parcela ou da cota única com desconto, o contribuinte não poderá parcelar ou efetuar o pagamento com desconto. Caso o contribuinte atrase o pagamento das demais parcelas ou da cota única sem desconto, estará sujeito à multa de 20% e juros de mora calculados pela variação da taxa selic.
Quem está isento do IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é obrigatório, porém segue abaixo a relação dos isentos deste encargo, são eles:
proprietários de veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação;
taxistas autônomos (táxis pertencentes a frotas pagam o imposto);
veículos de sindicatos de trabalhadores, consulados, entidades assistenciais e igrejas;
veículos adaptados especialmente para deficientes físicos;
veículos utilizados para o transporte urbano e máquinas agrícolas;
aeronaves e embarcações fabricadas a mais de 30 anos.
Sou obrigado a pagar o seguro obrigatório? Qual é a utilidade?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em Vias Terrestres – DPVAT – é obrigatório, por determinação da Lei 6.194/74 de 1974. O seguro tem como objetivo garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de invalidez permanente ou morte, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa.
O não pagamento deste seguro não resulta em multas ou encargos, porém ele está diretamente ligado ao licenciamento do veículo. Um veículo sem DPVAT é um veículo sem licenciamento.
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O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.
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O preço do seguro é resultado de cálculos que levam em consideração as coberturas contratadas (colisão, incêndio, roubo, responsabilidade civil e cláusulas adicionais), tendo como base principal a analise do perfil de risco do segurado e do condutor, baseado em informações pessoais e dados do veículo) e também as estatísticas de sinistro da seguradora de acordo com a região de circulação e do modelo do veículo. Quanto melhor o risco, menor será o valor do prêmio – (importância paga pelo segurado na contratação da apólice).
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